TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD PARA OS PROJETOS DE PRÉ-INCUBAÇÃO E PRÉ-ACELERAÇÃO NA TXM METHODS E COCREATIONLAB

Através do presente instrumento, o qual DOU O ACEITE, com os dados registrados na presente Plataforma, e a partir daqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, AUTORIZAR que a empresa TXM METHODS LTDA - ME, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 34.646.446/0001-00, em razão do contrato de trabalho, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados Pessoais
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo;
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a função contratada);
– Endereço completo;
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
–Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades: – Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular;
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Quando necessário para a executar ações relacionadas ao Programa de Pré-Incubação;
– A pedido do titular dos dados;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento e para as ações de Pré-Incubação, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.

Florianópolis/SC, 21 de junho de 2021.
TERMO DE COMPROMETIMENTO - CONTRATO TXM METHODS

Contrato a ser celebrado entre os membros do projeto pré-incubado, denominados PARTICIPANTES e a empresa TXM METHODS.

A empresa TXM Methods Ltda, CNPJ 34.646.446/0001-00, representada neste ato por LÚCIA CRISTIANA RIBAS GOMEZ, inscrita no CPF sob o número 017.349.019-00, doravante denominada executora. Pelo presente instrumento, o responsável e os demais membros da equipe do Projeto referenciado neste formulário, denominados participantes, declaram-se cientes do conteúdo abaixo transcrito:

  • 1. DO OBJETIVO
    • 1.1 O presente termo tem como objetivo regular os direitos e obrigações da relação entre o TXM Methods e os projetos selecionados no edital de ingresso do Programa CocreationLab Abadeus, executado pela TXM Methods.
  • 2. DAS CONDIÇÕES PARA PERMANÊNCIA NO ESPAÇO TXM METHODS
    • 2.1 O projeto aprovado poderá usufruir do espaço físico e digital da TXM Methods e seus benefícios pelo prazo de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por mais 02 meses;
    • 2.2 Ao final do processo de pré-incubação, o pré-incubado será avaliado, obrigatoriamente, através de um relatório elaborado pela equipe TXM Methods, onde constarão todas as atividades que foram apresentadas e da apresentação do modelo de negócio (pitch) que será submetido a avaliação da Comissão da TXM Methods;
    • 2.3 Havendo desistência do projeto selecionado no edital de ingresso no Programa CocreationLab Abadeus, executado pela TXM Methods, poderão ser convocados projetos presentes na lista de espera, obedecendo a ordem de classificação, para substituição;
    • 2.4 Os Participantes deverão cumprir a carga mínima de 20 horas semanais por equipe, seja de forma presencial ou online e a ausência maior que 25% dos participantes de um projeto, sem justificativa aprovada pela equipe da TXM Methods, implica no seu desligamento automático;
    • 2.5 A ausência em duas atividades consecutivas ou quatro atividades alternadas, dos participantes de um projeto, sem justificativa, implica a sua desligamento automático - considerando “atividade” todo evento programado no calendário do TXM Methods: palestras (webinar), oficinas (workshop), mentorias, etc.
    • 2.6 Os participantes devem obrigatoriamente preencher a plataforma TXM.Business de forma recorrente, devendo apresentar um preenchimento de no mínimo 70% das ferramentas até o ato da realização da terceira avaliação (monitoramento 2).
    • 2.7 O descumprimento das normas de convivência e utilização do espaço, pelos participantes, implica o desligamento automático do seu projeto;
    • 2.8 Os participantes se responsabilizarão por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, permitindo que a TXM Methods, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;
    • 2.9 As instituições promotoras e parceiras da TXM Methods ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os participantes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa a TXM Methods.
  • 3. DO USO DO ESPAÇO FÍSICO
    • 3.1 A TXM Methods funcionará de segunda à sexta-feira conforme regime de horários a ser estabelecido semestralmente, a partir de pesquisa de interesse realizada com os participantes e disponibilidade do time. As atividades oferecidas para fortalecimento dos projetos terão calendário divulgado, sendo previstas no mínimo quatro atividades por mês, ficando a critério da Gestão o agendamento das mesmas.
    • 3.2 São obrigações dos participantes:
      • a) Zelar pelo patrimônio, entregando o espaço nas mesmas condições recebidas;
      • b) Não interferir na estrutura física do prédio, mesmo que provisória, com furos, colocação de pregos ou qualquer outro objeto nas paredes, pisos, teto, janelas, portas, móveis ou qualquer local;
      • c) Refazer a disposição de móveis e objetos que tenham sido mudados de lugar; os ambientes devem ser devolvidos com a conformação encontrada;
      • d) Circular única e exclusivamente nos espaços autorizados oficialmente;
      • e) Respeitar a legislação vigente quanto ao uso de sonorização respeitando os níveis máximos de intensidade fixados e horários permitidos;
      • f) Entregar o ambiente limpo e organizado, nas mesmas condições em que foi recebido;
      • g) Repor e providenciar reparos a qualquer dano da estrutura física e/ou equipamentos decorrentes da utilização do espaço.
  • 4. DO USO DA INTERNET
    • 4.1 Conforme a política de uso da Rede, é vedado o uso da internet nas seguintes condições:
      • a) Produção ou transmissão de dados ou materiais considerados ilegais de acordo com a legislação brasileira, entre outros, por caracterizarem: transgressão dos direito do autor; de proteção à criança e ao meio-ambiente; atentado à privacidade ou promoção à discriminação racial ou religiosa; veiculação de propaganda comercial, política ou religiosa;
      • b) Transmissão de mensagens ou material de propaganda não solicitada pelo destinatário;
      • c) Atividades que contribuam para ineficiência ou esgotamento dos recursos na rede, sejam eles computacionais, comunicacionais ou humanos;
      • d) Atividades que promovam a corrupção ou destruição de dados de usuários;
      • e) Atividades que interrompam ou prejudiquem a utilização dos Serviços de Rede por outros usuários.
  • 5. DA DISCRIMINAÇÃO DA EQUIPE
    • 5.1 A equipe atuante no projeto nominado no preâmbulo deste instrumento deverá estar descrita no ANEXO I do presente termo.
  • 6. DA VIGÊNCIA
    • 6.1 O presente termo de responsabilidade terá vigência mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
    • 6.2 O presente termo confere os direitos de manutenção dos históricos de dados dos projetos e dos participantes por tempo indeterminado conforme as finalidades apresentadas no item 9 deste termo.
  • 7. DOS REQUISITOS PARA PERMANÊNCIA NA PRÉ-INCUBAÇÃO

    Para manter o vínculo com o programa de pré-incubação e estar apto a ser certificado, os projetos selecionados por meio deste edital devem atender as condições abaixo declaradas:

    • 7.1 Acessar a plataforma periodicamente, preenchendo as ferramentas de forma gradual durante o período de pré-incubação.
      • a) O acesso do projeto à plataforma será bloqueado caso ocorra inatividade durante 15 dias consecutivos;
      • b) A equipe poderá reivindicar a recuperação do seu acesso por meio de justificativa formal encaminhada à equipe de gestão, no prazo de até 5 dias úteis após o primeiro bloqueio;
      • c) Em caso de ausência de reivindicação de acesso à plataforma por parte da equipe após 20 dias de inatividade o projeto será automaticamente desligado, sendo considerado falta de interesse da equipe a permanência na pré-incubação;
      • d) A equipe terá direito de revogar o bloqueio do seu acesso à plataforma uma única vez. Em caso de reincidência no bloqueio, o projeto será desligado após decorridos novamente 15 dias de inatividade na plataforma:
      • e) Será considerado inatividade: falta de preenchimento ou atualização de ferramentas, não preenchimento de atas de mentoria, não acompanhamento da agenda da turma. A realização apenas de login na plataforma não será considerada uma atividade;
    • 7.2 Participar das atividades de capacitação, cocriação e mentorias coletivas oferecidas durante o processo de pré-incubação.
      • a) A ausência da equipe em duas atividades consecutivas sem prévia justificativa será passível de advertência;
      • b) A ausência da equipe em três atividades consecutivas sem prévia justificativa será passível de desligamento do projeto do programa de pré-incubação.
    • 7.3 Realizar periodicamente encontros de mentoria, podendo ser semanal ou quinzenal, com registros de atas de mentoria na plataforma TXM.Business;
      • a) É de responsabilidade do empreendedor fazer contato com o mentor selecionado para o projeto assim que definidos e comunicados pela equipe de gestão;
      • b) As mentorias devem ocorrer a cada 1 semana ou 15 dias e registradas na plataforma.
    • 7.4 Participar da equipe nas reuniões de diagnóstico inicial, monitoramento 1 e monitoramento 2.
      • a) Os empreendedores são responsáveis por agendar as reuniões com os mentores conforme cronograma disponibilizado pela equipe de gestão;
      • b) Os empreendedores são os responsáveis por manter a comunicação entre mentor e gestão para confirmação de horário das reuniões, bem como, eventuais necessidades de reagendamento.
      • c) A não participação da equipe em uma das reuniões de avaliação representará o desligamento do projeto no programa de pré-incubação.
    • 7.5 Acessar o chat TXM.Business diariamente para garantir uma comunicação periódica com a equipe de gestão sobre a evolução do projeto.
  • 8. DOS REQUISITOS PARA GRADUAÇÃO NA PRÉ-INCUBAÇÃO

    Para ser considerado graduado e receber a certificação do programa de pré-incubação, os projetos selecionados por meio deste edital devem atender as condições abaixo declaradas:

    • 8.1 Participação igual ou superior à 75% nos eventos de capacitação, encontros de cocriação e outras atividades realizadas ao longo da pré-incubação, considerando aquelas realizadas de forma presencial e virtual;
    • 8.2 Realização de encontros de mentoria periódicas, podendo ser semanal ou quinzenal, com registros de atas de mentoria na plataforma TXM.Business;
    • 8.3 Participação da equipe nas reuniões de diagnóstico inicial, monitoramento 1 e 2;
    • 8.4 Alcance de nota final igual ou superior à 3 na avaliação do monitoramento 2;
    • 8.5 Preenchimento de porcentagem igual ou superior a 70% das ferramentas disponíveis na plataforma TXM.Business;
    • 8.6 Apresentação do Pitch final perante uma banca de avaliadora juntamente aos demais projetos da turma selecionada pelo presente edital.
  • Parágrafo único

    Ao realizar o monitoramento 2, o projeto deve apresentar o preenchimento mínimo de 70% das ferramentas disponíveis na plataforma txm.business, para estar apto a apresentar o pitch final e, consequentemente, atender a todos os requisitos para receber a graduação do programa de pré-incubação do Programa Nascer.

  • 9 DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
    • 9.1 Caso a equipe, opte de maneira voluntária por interesse particular ou de força maior, solicitar o desligamento do projeto programa de pré-incubação, a mesma, compromete-se em informar a equipe gestora da sua decisão, formalizando o desligamento por meio do termo de desligamento voluntário do projeto.
    • 9.2 Caso um dos integrantes, opte de maneira voluntária por interesse particular ou de força maior, solicitar o desligamento individual da equipe participante do programa de pré-incubação, o mesmo, compromete-se em informar a equipe gestora da sua decisão, formalizando o desligamento por meio do termo de desligamento voluntário de integrante.
  • 10. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

    Com a assinatura deste contrato, os participantes autorizam, Gratuita e expressamente, de forma não exclusiva, a utilização de sua imagem, nome, interpretação e som de voz por TXM Methods, bem como seus parceiros e representantes, para uso em obras fotográficas e audiovisuais, podendo a imagem, nome, interpretação e som de voz serem veiculados em todo o território brasileiro ou em qualquer local do exterior, em todo e qualquer material, sem limitação de formato ou suporte, incluindo, mas não se limitando, à internet – incluindo redes sociais como Twitter, Facebook, Youtube e Instagram –, links patrocinados, plataformas mobile, televisão, rádio, painéis eletrônicos, exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, como salas de cinema, teatro, clubes, festas, feiras, mídia impressa - incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes - e quaisquer outros meios de comunicação com o público.

    Por meio desta autorização, renuncia expressamente a qualquer direito de exame ou aprovação prévia para a utilização dos materiais produzidos, bem como o direito à participação na produção, reprodução, edição e adaptação do material fotográfico e audiovisual. Bem como às demais pessoas por ela autorizadas, autonomia na execução dos trabalhos, desde que para cumprir especificamente o objetivo aqui previsto e desde que não importe em injúria ou desprestígio ao nome ou à imagem.

    Mesmo após o término deste contrato, concorda que a TXM Methods poderá utilizar o material produzido à título de portfólio, para inscrição, participação e/ou apresentação em editais, concursos, festivais e competições em geral, sendo que não receberá qualquer forma de remuneração ou restituição decorrente de tal utilização e/ou veiculação.

    Reconhece que a TXM Methods não poderá ser responsabilizada, de forma alguma, por veiculações ou quaisquer tipos de utilizações realizadas por terceiros, no Brasil ou exterior, durante ou após o período mencionado neste termo e/ou fora do âmbito dele.

  • 11. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
    • 11.1 Os participantes, por meio da assinatura deste contrato assumem o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e quaisquer outras atividades, seja, diretas ou indiretas, oriundas dos projetos pré-incubados no Programa Nascer, ou outras turmas de pré-incubação que por ventura venham a se relacionar durante e após a participação na pré-incubação executada pela empresa TXM Methods Ltda, CNPJ 34.646.446/0001-00, representada neste ato por LÚCIA CRISTIANA RIBAS GOMEZ, inscrito no CPF sob o número 017.349.019-00, com as seguintes observações:
      • a) não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
      • b) não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionada ao conteúdo do projeto supra nominado, sem prévia autorização;
      • c) não apropriar-se para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado aos participantes deste projeto;
      • d) não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-me, desta forma, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas;
      • e) responsabilizar-me pelo compromisso ora assumido, pelo prazo de 20 (vinte) anos, que poderá ser prorrogado no interesse da preservação sigilosa das informações para a parte interessada, pelo período que for mais conveniente, ficando ciente que essa obrigação só poderá ser desconsiderada quando ditas informações forem formalmente tornadas de conhecimento público.
    • 11.2 O participante fica, ainda, ciente que com o descumprimento do compromisso ora assumido será considerado infrator, podendo acarretar as seguintes sanções:
      • a) responder, em qualquer hipótese, por perdas e danos, na proporção que o prejuízo resultar da quebra de sigilo a ser aferido por especialista na questão;
      • b) aplicação da pena prevista no art. 154 do Código Penal, pela violação de segredo profissional;
      • c) aplicação da pena capitulada no art. 325 do Código Penal, pela violação de sigilo funcional, e, concomitantemente, às penalidades inerentes aos crimes contra a Administração Pública, se for o caso, sem prejuízos das sanções administrativas e civis decorrentes das legislações pertinentes;
      • d) outras penalidades previstas e decorrentes da inobservância ou oriundas de Tratados e normas de caráter internacional, que sejam devidamente reguladas pela lei brasileira.
    • 11.3 Tenho conhecimento que o compromisso ora assumido é obrigatório e intransferível e só poderá ser desconsiderado nas seguintes hipóteses:
      • a) quando se tratar de informação já conhecida anteriormente às tratativas do projeto;
      • b) quando houver prévia e expressa anuência do inventor, quanto a liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
      • c) quando a informação foi comprovadamente obtida por outra fonte, de forma legal e legítima, independente do presente instrumento jurídico;
      • d) quando autorizada por determinação judicial e/ou governamental para seu conhecimento ao autor, desde que notificada imediatamente à representação legal destas, previamente à liberação e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
    • 11.4 O participante compromete-se, ainda, a não divulgar quaisquer aspectos ou informações sobre o conteúdo do presente Instrumento, cuja divulgação estará adstrita ao prévio conhecimento da TXM Methods.
  • 12. DO USO E TRATAMENTO DE DADOS
    • 12.1 O participante confirma ter lido e estar de acordo com as políticas de privacidade e os termos de uso da TXM Methods, conforme consta na página https://www.txm-methods.com/lgpd/ e plataforma de acesso exclusivo dos participantes para consulta em qualquer momento.
    • 12.2 O participante declara estar ciente de que seus dados e suas ideias serão mantidas pela TXM Methods por tempo indeterminado, cuja finalidade é acompanhar e dar suporte ao desenvolvimento do projeto, bem como, possível compartilhamento com a finalidade de divulgação e visibilidade dos negócios pré-incubados e uso para pesquisa e melhorias nos processos e serviços oferecidos.
    • 12.3 O participante declara estar ciente de que seus dados de contato, bem como, o resumo de seus projetos poderão ser compartilhados com parceiros, mentores, terceiros e equipes internas e externas de gestão da TXM Methods.
    • 12.4 O participante isenta a TXM Methods de quaisquer responsabilidades e ônus provenientes do mau uso ou inconsistência dos dados fornecidos à TXM Methods.
    • 12.5 O participante declara estar ciente que a TXM Methods preza pelo rigor da Lei Geral de Proteção de Dados, e pela segurança das informações disponibilizadas.
  • 13. DAS PARCERIAS ENTRE OS PROJETOS E ENTRE OS PROJETOS E TERCEIROS EXTERNOS AO PROGRAMA
    • 13.1 A TXM Methods LTDA não se responsabiliza pelas parcerias realizadas entre os projetos pré-incubados e pré-acelerados, ou entre os referidos projetos e empresas ou pessoas físicas fora da Pré-Incubação e Pré-aceleração. A TXM Methods também não se responsabiliza pelas relações comerciais, patrimoniais, econômicas, financeiras, ou quaisquer outros tipos que sejam realizadas entre os projetos pré-incubados e pré-acelerados e parceiros diretos ou indiretos da própria TXM Methods, pois entendemos que a liberdade contratual é princípio das relações brasileiras, e nosso foco é somente na Metodologia de Pré-Incubação e Pré-aceleração para fornecer a quem participar destas atividades o conhecimento para tomada de decisão, mas nós não nos responsabilizamos pela decisão tomada, que é de livre escolha e arbítrio dos membros dos projetos pré-incubados e pré-acelerados.

E, assim, confirmo estar de acordo com as condições do presente contrato, depois de lido e achado conforme, concordando com todos os seus termos e itens acima relacionados, para que produza seus efeitos legais.