TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD PARA OS PROJETOS DE PRÉ-INCUBAÇÃO E
PRÉ-ACELERAÇÃO NA TXM METHODS E COCREATIONLAB
Através do presente instrumento, o qual DOU O ACEITE, com os dados
registrados na presente Plataforma, e a partir daqui denominado (a) como
TITULAR, venho por meio deste, AUTORIZAR que a empresa TXM METHODS LTDA -
ME, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n°
34.646.446/0001-00, em razão do contrato de trabalho, disponha dos meus
dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11
da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados Pessoais
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar
os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula
segunda:
– Nome completo;
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário
para a função contratada);
– Endereço completo;
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
–Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais
sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades: – Permitir que
a Controladora identifique e entre em contato com o titular;
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Quando necessário para a executar ações relacionadas ao Programa de Pré-Incubação;
– A pedido do titular dos dados;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou
arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de
terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais
do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com
terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração
posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do
artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em
desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o
Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula
sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados
A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com
outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades
listadas neste instrumento e para as ações de Pré-Incubação, desde que, sejam
respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre
acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação
e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e
administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum
incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme
artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante
todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse
termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal
ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por
carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020. O Titular fica
ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes
finalidades:
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou
arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de
terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais
do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados
pelo período mínimo de guarda de documentos mesmo após o encerramento do vínculo
empregatício.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados –
Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso
exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja
acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas
no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.
Florianópolis/SC, 21 de junho de 2021. TERMO DE COMPROMETIMENTO - CONTRATO TXM METHODS
Contrato a ser celebrado entre os membros do projeto pré-incubado,
denominados PARTICIPANTES e a empresa TXM METHODS.
A empresa TXM Methods Ltda, CNPJ 34.646.446/0001-00, representada neste ato
por LÚCIA CRISTIANA RIBAS GOMEZ, inscrita no CPF sob o número
017.349.019-00, doravante denominada executora. Pelo presente instrumento, o
responsável e os demais membros da equipe do Projeto referenciado neste
formulário, denominados participantes, declaram-se cientes do conteúdo
abaixo transcrito:
- 1. DO OBJETIVO
- 1.1 O presente termo tem como objetivo regular os direitos e
obrigações da relação entre o TXM Methods e os projetos selecionados
no edital de ingresso do Programa CocreationLab Abadeus, executado
pela TXM Methods.
- 2. DAS CONDIÇÕES PARA PERMANÊNCIA NO ESPAÇO TXM METHODS
- 2.1 O projeto aprovado poderá usufruir do espaço físico e digital da
TXM Methods e seus benefícios pelo prazo de 05 (cinco) meses, podendo
ser prorrogado por mais 02 meses;
- 2.2 Ao final do processo de pré-incubação, o pré-incubado será
avaliado, obrigatoriamente, através de um relatório elaborado pela
equipe TXM Methods, onde constarão todas as atividades que foram
apresentadas e da apresentação do modelo de negócio (pitch) que será
submetido a avaliação da Comissão da TXM Methods;
- 2.3 Havendo desistência do projeto selecionado no edital de ingresso
no Programa CocreationLab Abadeus, executado pela TXM Methods, poderão
ser convocados projetos presentes na lista de espera, obedecendo a
ordem de classificação, para substituição;
- 2.4 Os Participantes deverão cumprir a carga mínima de 20 horas
semanais por equipe, seja de forma presencial ou online e a ausência
maior que 25% dos participantes de um projeto, sem justificativa
aprovada pela equipe da TXM Methods, implica no seu desligamento
automático;
- 2.5 A ausência em duas atividades consecutivas ou quatro atividades
alternadas, dos participantes de um projeto, sem justificativa,
implica a sua desligamento automático - considerando “atividade” todo
evento programado no calendário do TXM Methods: palestras (webinar),
oficinas (workshop), mentorias, etc.
- 2.6 Os participantes devem obrigatoriamente preencher a plataforma
TXM.Business de forma recorrente, devendo apresentar um preenchimento
de no mínimo 70% das ferramentas até o ato da realização da terceira
avaliação (monitoramento 2).
- 2.7 O descumprimento das normas de convivência e utilização do espaço,
pelos participantes, implica o desligamento automático do seu projeto;
- 2.8 Os participantes se responsabilizarão por todas as informações
contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a
responsabilidade pela sua autoria, permitindo que a TXM Methods, em
qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações
prestadas;
- 2.9 As instituições promotoras e parceiras da TXM Methods ficam
isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou
obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados,
sendo que os participantes abdicam de toda e qualquer reclamação ou
reivindicação posterior relativa a TXM Methods.
- 3. DO USO DO ESPAÇO FÍSICO
- 3.1 A TXM Methods funcionará de segunda à sexta-feira conforme regime
de horários a ser estabelecido semestralmente, a partir de pesquisa de
interesse realizada com os participantes e disponibilidade do time. As
atividades oferecidas para fortalecimento dos projetos terão
calendário divulgado, sendo previstas no mínimo quatro atividades por
mês, ficando a critério da Gestão o agendamento das mesmas.
- 3.2 São obrigações dos participantes:
- a) Zelar pelo patrimônio, entregando o espaço nas mesmas condições
recebidas;
- b) Não interferir na estrutura física do prédio, mesmo que
provisória, com furos, colocação de pregos ou qualquer outro
objeto nas paredes, pisos, teto, janelas, portas, móveis ou
qualquer local;
- c) Refazer a disposição de móveis e objetos que tenham sido
mudados de lugar; os ambientes devem ser devolvidos com a
conformação encontrada;
- d) Circular única e exclusivamente nos espaços autorizados
oficialmente;
- e) Respeitar a legislação vigente quanto ao uso de sonorização
respeitando os níveis máximos de intensidade fixados e horários
permitidos;
- f) Entregar o ambiente limpo e organizado, nas mesmas condições em
que foi recebido;
- g) Repor e providenciar reparos a qualquer dano da estrutura
física e/ou equipamentos decorrentes da utilização do espaço.
- 4. DO USO DA INTERNET
- 4.1 Conforme a política de uso da Rede, é vedado o uso da internet nas
seguintes condições:
- a) Produção ou transmissão de dados ou materiais considerados
ilegais de acordo com a legislação brasileira, entre outros, por
caracterizarem: transgressão dos direito do autor; de proteção à
criança e ao meio-ambiente; atentado à privacidade ou promoção à
discriminação racial ou religiosa; veiculação de propaganda
comercial, política ou religiosa;
- b) Transmissão de mensagens ou material de propaganda não
solicitada pelo destinatário;
- c) Atividades que contribuam para ineficiência ou esgotamento dos
recursos na rede, sejam eles computacionais, comunicacionais ou
humanos;
- d) Atividades que promovam a corrupção ou destruição de dados de
usuários;
- e) Atividades que interrompam ou prejudiquem a utilização dos
Serviços de Rede por outros usuários.
- 5. DA DISCRIMINAÇÃO DA EQUIPE
- 5.1 A equipe atuante no projeto nominado no preâmbulo deste
instrumento deverá estar descrita no ANEXO I do presente termo.
- 6. DA VIGÊNCIA
- 6.1 O presente termo de responsabilidade terá vigência mínima de 06
(seis) meses, a contar da data de sua assinatura.
- 6.2 O presente termo confere os direitos de manutenção dos históricos
de dados dos projetos e dos participantes por tempo indeterminado
conforme as finalidades apresentadas no item 9 deste termo.
- 7. DOS REQUISITOS PARA PERMANÊNCIA NA PRÉ-INCUBAÇÃO
Para manter o vínculo com o programa de pré-incubação e estar apto a ser
certificado, os projetos selecionados por meio deste edital devem
atender as condições abaixo declaradas:
- 7.1 Acessar a plataforma periodicamente, preenchendo as ferramentas de
forma gradual durante o período de pré-incubação.
- a) O acesso do projeto à plataforma será bloqueado caso ocorra
inatividade durante 15 dias consecutivos;
- b) A equipe poderá reivindicar a recuperação do seu acesso por
meio de justificativa formal encaminhada à equipe de gestão, no
prazo de até 5 dias úteis após o primeiro bloqueio;
- c) Em caso de ausência de reivindicação de acesso à plataforma por
parte da equipe após 20 dias de inatividade o projeto será
automaticamente desligado, sendo considerado falta de interesse da
equipe a permanência na pré-incubação;
- d) A equipe terá direito de revogar o bloqueio do seu acesso à
plataforma uma única vez. Em caso de reincidência no bloqueio, o
projeto será desligado após decorridos novamente 15 dias de
inatividade na plataforma:
- e) Será considerado inatividade: falta de preenchimento ou
atualização de ferramentas, não preenchimento de atas de mentoria,
não acompanhamento da agenda da turma. A realização apenas de
login na plataforma não será considerada uma atividade;
- 7.2 Participar das atividades de capacitação, cocriação e mentorias
coletivas oferecidas durante o processo de pré-incubação.
- a) A ausência da equipe em duas atividades consecutivas sem prévia
justificativa será passível de advertência;
- b) A ausência da equipe em três atividades consecutivas sem prévia
justificativa será passível de desligamento do projeto do programa
de pré-incubação.
- 7.3 Realizar periodicamente encontros de mentoria, podendo ser semanal
ou quinzenal, com registros de atas de mentoria na plataforma
TXM.Business;
- a) É de responsabilidade do empreendedor fazer contato com o
mentor selecionado para o projeto assim que definidos e
comunicados pela equipe de gestão;
- b) As mentorias devem ocorrer a cada 1 semana ou 15 dias e
registradas na plataforma.
- 7.4 Participar da equipe nas reuniões de diagnóstico inicial,
monitoramento 1 e monitoramento 2.
- a) Os empreendedores são responsáveis por agendar as reuniões com
os mentores conforme cronograma disponibilizado pela equipe de
gestão;
- b) Os empreendedores são os responsáveis por manter a comunicação
entre mentor e gestão para confirmação de horário das reuniões,
bem como, eventuais necessidades de reagendamento.
- c) A não participação da equipe em uma das reuniões de avaliação
representará o desligamento do projeto no programa de
pré-incubação.
- 7.5 Acessar o chat TXM.Business diariamente para garantir uma
comunicação periódica com a equipe de gestão sobre a evolução do
projeto.
- 8. DOS REQUISITOS PARA GRADUAÇÃO NA PRÉ-INCUBAÇÃO
Para ser considerado graduado e receber a certificação do programa de
pré-incubação, os projetos selecionados por meio deste edital devem
atender as condições abaixo declaradas:
- 8.1 Participação igual ou superior à 75% nos eventos de capacitação,
encontros de cocriação e outras atividades realizadas ao longo da
pré-incubação, considerando aquelas realizadas de forma presencial e
virtual;
- 8.2 Realização de encontros de mentoria periódicas, podendo ser
semanal ou quinzenal, com registros de atas de mentoria na plataforma
TXM.Business;
- 8.3 Participação da equipe nas reuniões de diagnóstico inicial,
monitoramento 1 e 2;
- 8.4 Alcance de nota final igual ou superior à 3 na avaliação do
monitoramento 2;
- 8.5 Preenchimento de porcentagem igual ou superior a 70% das
ferramentas disponíveis na plataforma TXM.Business;
- 8.6 Apresentação do Pitch final perante uma banca de avaliadora
juntamente aos demais projetos da turma selecionada pelo presente
edital.
- Parágrafo único
Ao realizar o monitoramento 2, o projeto deve apresentar o preenchimento
mínimo de 70% das ferramentas disponíveis na plataforma txm.business,
para estar apto a apresentar o pitch final e, consequentemente, atender
a todos os requisitos para receber a graduação do programa de
pré-incubação do Programa Nascer.
- 9 DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
- 9.1 Caso a equipe, opte de maneira voluntária por interesse particular
ou de força maior, solicitar o desligamento do projeto programa de
pré-incubação, a mesma, compromete-se em informar a equipe gestora da
sua decisão, formalizando o desligamento por meio do termo de
desligamento voluntário do projeto.
- 9.2 Caso um dos integrantes, opte de maneira voluntária por interesse
particular ou de força maior, solicitar o desligamento individual da
equipe participante do programa de pré-incubação, o mesmo,
compromete-se em informar a equipe gestora da sua decisão,
formalizando o desligamento por meio do termo de desligamento
voluntário de integrante.
- 10. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Com a assinatura deste contrato, os participantes autorizam, Gratuita e
expressamente, de forma não exclusiva, a utilização de sua imagem, nome,
interpretação e som de voz por TXM Methods, bem como seus parceiros e
representantes, para uso em obras fotográficas e audiovisuais, podendo a
imagem, nome, interpretação e som de voz serem veiculados em todo o
território brasileiro ou em qualquer local do exterior, em todo e
qualquer material, sem limitação de formato ou suporte, incluindo, mas
não se limitando, à internet – incluindo redes sociais como Twitter,
Facebook, Youtube e Instagram –, links patrocinados, plataformas mobile,
televisão, rádio, painéis eletrônicos, exibições em circuito fechado e
em quaisquer locais públicos ou privados, como salas de cinema, teatro,
clubes, festas, feiras, mídia impressa - incluindo revistas, jornais,
informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers,
panfletos, cartazes, pôsteres, encartes - e quaisquer outros meios de
comunicação com o público.
Por meio desta autorização, renuncia expressamente a qualquer direito de
exame ou aprovação prévia para a utilização dos materiais produzidos,
bem como o direito à participação na produção, reprodução, edição e
adaptação do material fotográfico e audiovisual. Bem como às demais
pessoas por ela autorizadas, autonomia na execução dos trabalhos, desde
que para cumprir especificamente o objetivo aqui previsto e desde que
não importe em injúria ou desprestígio ao nome ou à imagem.
Mesmo após o término deste contrato, concorda que a TXM Methods poderá
utilizar o material produzido à título de portfólio, para inscrição,
participação e/ou apresentação em editais, concursos, festivais e
competições em geral, sendo que não receberá qualquer forma de
remuneração ou restituição decorrente de tal utilização e/ou veiculação.
Reconhece que a TXM Methods não poderá ser responsabilizada, de forma
alguma, por veiculações ou quaisquer tipos de utilizações realizadas por
terceiros, no Brasil ou exterior, durante ou após o período mencionado
neste termo e/ou fora do âmbito dele.
- 11. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
- 11.1 Os participantes, por meio da assinatura deste contrato assumem o
compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as
informações técnicas e quaisquer outras atividades, seja, diretas ou
indiretas, oriundas dos projetos pré-incubados no Programa Nascer, ou
outras turmas de pré-incubação que por ventura venham a se relacionar
durante e após a participação na pré-incubação executada pela empresa
TXM Methods Ltda, CNPJ 34.646.446/0001-00, representada neste ato por
LÚCIA CRISTIANA RIBAS GOMEZ, inscrito no CPF sob o número
017.349.019-00, com as seguintes observações:
- a) não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso,
para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente
ou futuro, ou para uso de terceiros;
- b) não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação
confidencial a que tiver acesso relacionada ao conteúdo do projeto
supra nominado, sem prévia autorização;
- c) não apropriar-se para si ou para outrem de material
confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado aos
participantes deste projeto;
- d) não repassar o conhecimento das informações confidenciais,
responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso
às informações, por seu intermédio, e obrigando-me, desta forma, a
ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de
uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas;
- e) responsabilizar-me pelo compromisso ora assumido, pelo prazo de
20 (vinte) anos, que poderá ser prorrogado no interesse da
preservação sigilosa das informações para a parte interessada,
pelo período que for mais conveniente, ficando ciente que essa
obrigação só poderá ser desconsiderada quando ditas informações
forem formalmente tornadas de conhecimento público.
- 11.2 O participante fica, ainda, ciente que com o descumprimento do
compromisso ora assumido será considerado infrator, podendo acarretar
as seguintes sanções:
- a) responder, em qualquer hipótese, por perdas e danos, na
proporção que o prejuízo resultar da quebra de sigilo a ser
aferido por especialista na questão;
- b) aplicação da pena prevista no art. 154 do Código Penal, pela
violação de segredo profissional;
- c) aplicação da pena capitulada no art. 325 do Código Penal, pela
violação de sigilo funcional, e, concomitantemente, às penalidades
inerentes aos crimes contra a Administração Pública, se for o
caso, sem prejuízos das sanções administrativas e civis
decorrentes das legislações pertinentes;
- d) outras penalidades previstas e decorrentes da inobservância ou
oriundas de Tratados e normas de caráter internacional, que sejam
devidamente reguladas pela lei brasileira.
- 11.3 Tenho conhecimento que o compromisso ora assumido é obrigatório e
intransferível e só poderá ser desconsiderado nas seguintes hipóteses:
- a) quando se tratar de informação já conhecida anteriormente às
tratativas do projeto;
- b) quando houver prévia e expressa anuência do inventor, quanto a
liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
- c) quando a informação foi comprovadamente obtida por outra fonte,
de forma legal e legítima, independente do presente instrumento
jurídico;
- d) quando autorizada por determinação judicial e/ou governamental
para seu conhecimento ao autor, desde que notificada imediatamente
à representação legal destas, previamente à liberação e sendo
requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou
administrativo.
- 11.4 O participante compromete-se, ainda, a não divulgar quaisquer
aspectos ou informações sobre o conteúdo do presente Instrumento, cuja
divulgação estará adstrita ao prévio conhecimento da TXM Methods.
- 12. DO USO E TRATAMENTO DE DADOS
- 12.1 O participante confirma ter lido e estar de acordo com as
políticas de privacidade e os termos de uso da TXM Methods, conforme
consta na página https://www.txm-methods.com/lgpd/ e plataforma de
acesso exclusivo dos participantes para consulta em qualquer momento.
- 12.2 O participante declara estar ciente de que seus dados e suas
ideias serão mantidas pela TXM Methods por tempo indeterminado, cuja
finalidade é acompanhar e dar suporte ao desenvolvimento do projeto,
bem como, possível compartilhamento com a finalidade de divulgação e
visibilidade dos negócios pré-incubados e uso para pesquisa e
melhorias nos processos e serviços oferecidos.
- 12.3 O participante declara estar ciente de que seus dados de contato,
bem como, o resumo de seus projetos poderão ser compartilhados com
parceiros, mentores, terceiros e equipes internas e externas de gestão
da TXM Methods.
- 12.4 O participante isenta a TXM Methods de quaisquer
responsabilidades e ônus provenientes do mau uso ou inconsistência dos
dados fornecidos à TXM Methods.
- 12.5 O participante declara estar ciente que a TXM Methods preza pelo
rigor da Lei Geral de Proteção de Dados, e pela segurança das
informações disponibilizadas.
- 13. DAS PARCERIAS ENTRE OS PROJETOS E ENTRE OS PROJETOS E TERCEIROS
EXTERNOS AO PROGRAMA
- 13.1 A TXM Methods LTDA não se responsabiliza pelas parcerias
realizadas entre os projetos pré-incubados e pré-acelerados, ou entre
os referidos projetos e empresas ou pessoas físicas fora da
Pré-Incubação e Pré-aceleração. A TXM Methods também não se
responsabiliza pelas relações comerciais, patrimoniais, econômicas,
financeiras, ou quaisquer outros tipos que sejam realizadas entre os
projetos pré-incubados e pré-acelerados e parceiros diretos ou
indiretos da própria TXM Methods, pois entendemos que a liberdade
contratual é princípio das relações brasileiras, e nosso foco é
somente na Metodologia de Pré-Incubação e Pré-aceleração para fornecer
a quem participar destas atividades o conhecimento para tomada de
decisão, mas nós não nos responsabilizamos pela decisão tomada, que é
de livre escolha e arbítrio dos membros dos projetos pré-incubados e
pré-acelerados.
E, assim, confirmo estar de acordo com as condições do presente contrato,
depois de lido e achado conforme, concordando com todos os seus termos e
itens acima relacionados, para que produza seus efeitos legais.